Decreto do Distrito Federal nº 11276 de 12 de Outubro de 1988
Cria Grupo de Trabalho, com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política Agrícola do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e, considerando a necessidade de se adaptar as Diretrizes Agrícolas do Distrito Federal à nova filosofia governamental; considerando que a implantação dessa filosofia depende de levantamento da real situação das potencialidades do sistema agrícola, para efeito de avaliação e estabelecimento de prioridades; considerando, finalmente, a indispensável participação da sociedade civil organizada nas definições dessas prioridades, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de outubro de 1988
— Fica criado um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política Agrícola do Distrito Federal.
— O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a coordenação do primeiro, será composto pelos seguintes membros:
— RICARDO FERREIRA BARRETO Diretor Executivo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF;
— FRANCISCO SOARES PEREIRA Representante da Federação das Associações de Produtores Rurais do Distrito Federal;
— FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO SOBRINHO Presidente da Cooperativa de Eletrificação Rural de Brasília;
— O Grupo de Trabalho terá o prazo de setenta e duas (72) horas para apresentação do seu relatório conclusivo.
— O apoio material, administrativo e técnico necessário às atividades do Grupo de Trabalho será prestado pelo Gabinete Civil do Governador.
— A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
100° da República e 29° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador do Distrito Federal