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Decreto do Distrito Federal nº 11276 de 12 de Outubro de 1988

Cria Grupo de Trabalho, com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política Agrícola do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e, considerando a necessidade de se adaptar as Diretrizes Agrícolas do Distrito Federal à nova filosofia governamental; considerando que a implantação dessa filosofia depende de levantamento da real situação das potencialidades do sistema agrícola, para efeito de avaliação e estabelecimento de prioridades; considerando, finalmente, a indispensável participação da sociedade civil organizada nas definições dessas prioridades, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de outubro de 1988


Art. 1º

— Fica criado um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política Agrícola do Distrito Federal.

Art. 2º

— O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a coordenação do primeiro, será composto pelos seguintes membros:

I

— CARLOS ALBERTO BASTOS Delegado Federal daAgricultra;

II

— Presidente do Grupo de Regulanzaçao Fundiária da Terracap;

III

— RICARDO FERREIRA BARRETO Diretor Executivo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF;

IV

— RUBENS GORAYB Representante do Sindicato Rural de Brasília

V

— FRANCISCO SOARES PEREIRA Representante da Federação das Associações de Produtores Rurais do Distrito Federal;

VI

—JAIR ELHER Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasília;

VII

— ELIAS VALMOR MARCHESE Representante da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal:

VIII

— ROGÉRIO PEREIRA DIAS Representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Brasília;

IX

— PEDRO IVAN GUIMARÃES ROGEDO Representante da Associação dos Criadores do Planalto;

X

— VASCO RODRIGUES DA CUNHA Representante da União Democrática Ruralista;

XI

— HELVIO ALBERTO AZEVEDO PASSOS Representante da Cooperativa Agropecuária de Brasília;

XII

— JOSÉ LUIZ AMORIM CARRÃO Representante da Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos;

XIII

— JOÃO JANIR BORCHARDT Representante da Cooperativa Agropecuária do Planalto Goiano;

XIV

— ROBERTO DA COSTA PEREIRA Representante da Associação dos Criadores de Cabeceira Grande;

XV

— SÔNIA NAVES DAVI AMORIM Representante da Secretaria de Agricultura;

XVI

— JOAQUIM ALFREDO DA SILVA TAVARES Representante da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal

XVII

— FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO SOBRINHO Presidente da Cooperativa de Eletrificação Rural de Brasília;

Art. 3º

— O Grupo de Trabalho terá o prazo de setenta e duas (72) horas para apresentação do seu relatório conclusivo.

Art. 4º

— O apoio material, administrativo e técnico necessário às atividades do Grupo de Trabalho será prestado pelo Gabinete Civil do Governador.

Art. 5º

— A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante.

Art. 6º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


100° da República e 29° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador do Distrito Federal

Decreto do Distrito Federal nº 11276 de 12 de Outubro de 1988