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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11276 de 12 de Outubro de 1988

Cria Grupo de Trabalho, com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política Agrícola do Distrito Federal.

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Art. 4º

— O apoio material, administrativo e técnico necessário às atividades do Grupo de Trabalho será prestado pelo Gabinete Civil do Governador.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 11276 /1988