Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11276 de 12 de Outubro de 1988
Cria Grupo de Trabalho, com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política Agrícola do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— O apoio material, administrativo e técnico necessário às atividades do Grupo de Trabalho será prestado pelo Gabinete Civil do Governador.