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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11276 de 12 de Outubro de 1988

Cria Grupo de Trabalho, com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política Agrícola do Distrito Federal.

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Art. 3º

— O Grupo de Trabalho terá o prazo de setenta e duas (72) horas para apresentação do seu relatório conclusivo.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 11276 /1988