Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 11276 de 12 de Outubro de 1988
Cria Grupo de Trabalho, com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política Agrícola do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— O Grupo de Trabalho terá o prazo de setenta e duas (72) horas para apresentação do seu relatório conclusivo.