Artigo 2º, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 11276 de 12 de Outubro de 1988
Cria Grupo de Trabalho, com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política Agrícola do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a coordenação do primeiro, será composto pelos seguintes membros:
I
— CARLOS ALBERTO BASTOS Delegado Federal daAgricultra;
II
— Presidente do Grupo de Regulanzaçao Fundiária da Terracap;
III
— RICARDO FERREIRA BARRETO Diretor Executivo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF;
IV
— RUBENS GORAYB Representante do Sindicato Rural de Brasília
V
— FRANCISCO SOARES PEREIRA Representante da Federação das Associações de Produtores Rurais do Distrito Federal;
VI
—JAIR ELHER Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasília;
VII
— ELIAS VALMOR MARCHESE Representante da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal:
VIII
— ROGÉRIO PEREIRA DIAS Representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Brasília;
IX
— PEDRO IVAN GUIMARÃES ROGEDO Representante da Associação dos Criadores do Planalto;
X
— VASCO RODRIGUES DA CUNHA Representante da União Democrática Ruralista;
XI
— HELVIO ALBERTO AZEVEDO PASSOS Representante da Cooperativa Agropecuária de Brasília;
XII
— JOSÉ LUIZ AMORIM CARRÃO Representante da Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos;
XIII
— JOÃO JANIR BORCHARDT Representante da Cooperativa Agropecuária do Planalto Goiano;
XIV
— ROBERTO DA COSTA PEREIRA Representante da Associação dos Criadores de Cabeceira Grande;
XV
— SÔNIA NAVES DAVI AMORIM Representante da Secretaria de Agricultura;
XVI
— JOAQUIM ALFREDO DA SILVA TAVARES Representante da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal
XVII
— FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO SOBRINHO Presidente da Cooperativa de Eletrificação Rural de Brasília;