Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 11276 de 12 de Outubro de 1988
Cria Grupo de Trabalho, com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política Agrícola do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.