JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11276 de 12 de Outubro de 1988

Cria Grupo de Trabalho, com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política Agrícola do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

— Fica criado um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política Agrícola do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11276 /1988