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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11276 de 12 de Outubro de 1988

Cria Grupo de Trabalho, com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política Agrícola do Distrito Federal.

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Art. 5º

— A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 11276 /1988