Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11276 de 12 de Outubro de 1988
Cria Grupo de Trabalho, com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política Agrícola do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante.