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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 11276 de 12 de Outubro de 1988

Cria Grupo de Trabalho, com o objetivo de elaborar as Diretrizes Executivas da Política Agrícola do Distrito Federal.

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Art. 2º

— O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, sob a coordenação do primeiro, será composto pelos seguintes membros:

I

— CARLOS ALBERTO BASTOS Delegado Federal daAgricultra;

II

— Presidente do Grupo de Regulanzaçao Fundiária da Terracap;

III

— RICARDO FERREIRA BARRETO Diretor Executivo da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF;

IV

— RUBENS GORAYB Representante do Sindicato Rural de Brasília

V

— FRANCISCO SOARES PEREIRA Representante da Federação das Associações de Produtores Rurais do Distrito Federal;

VI

—JAIR ELHER Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasília;

VII

— ELIAS VALMOR MARCHESE Representante da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal:

VIII

— ROGÉRIO PEREIRA DIAS Representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Brasília;

IX

— PEDRO IVAN GUIMARÃES ROGEDO Representante da Associação dos Criadores do Planalto;

X

— VASCO RODRIGUES DA CUNHA Representante da União Democrática Ruralista;

XI

— HELVIO ALBERTO AZEVEDO PASSOS Representante da Cooperativa Agropecuária de Brasília;

XII

— JOSÉ LUIZ AMORIM CARRÃO Representante da Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos;

XIII

— JOÃO JANIR BORCHARDT Representante da Cooperativa Agropecuária do Planalto Goiano;

XIV

— ROBERTO DA COSTA PEREIRA Representante da Associação dos Criadores de Cabeceira Grande;

XV

— SÔNIA NAVES DAVI AMORIM Representante da Secretaria de Agricultura;

XVI

— JOAQUIM ALFREDO DA SILVA TAVARES Representante da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal

XVII

— FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO SOBRINHO Presidente da Cooperativa de Eletrificação Rural de Brasília;

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 11276 /1988