JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 10424 de 27 de Maio de 1987

Constitui Comissão de Sindicância.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando a denúncia de que alimentos com prazo de validade vencido, destinados à preparação da merenda escolar, estariam sendo distribuídos dos estabelecimentos da Rede Oficial de Ensino do Distrito Federal; considerando o enfoque conferido na divulgação do fato por alguns veículos de comunicação; considerando que os dados apresentados em relatório preliminar pelos Senhores Secretários de Saúde e da Educação requerem um aprofundamento da investigação sobre a referida denúncia; considerando que não basta investigar o fato isolado, mas que se deve fazer uma ampla analise do próprio sistema de distribuição da merenda escolar, com vista a possíveis aperfeiçoamentos; considerando, finalmente, que a transparência de suas ações e compromisso deste Governo, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de maio de 1987.


Art. 1º

Fica constituída, no Gabinete do Governador, Comissão Especial de Sindicância incumbida de :

a

- apurar as recentes denúncias de consumo irregular e de deterioração de alimentos nos estabelecimentos da Rede Oficial de Ensino do Distrito Federal;

b

- identificar as causas presentes e remotas que concorreram para o registro de tais fatos;

c

- avaliar todo o atual sistema de distribuição da Merenda Escolar, identificando possíveis falhas e deficiências, com vista a uma futura reformulação de procedimentos;

d

- sugerir providências objetivas visando o aperfeiçoamento do sistema.

Art. 2º

A Comissão Especial de Sindicância será integrada por um representante:

I

da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

II

da Secretaria de Educação

III

da Secretaria de Saúde

IV

do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal

V

do Conselho Federal de Nutricionistas

Art. 3º

Ao representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Dra. MARIA EUGÊNIA DUARTE BRAULIO, serão indicados os de mais membros.

Art. 4º

A Comissão terá o prazo de 30 dias, a contar de sua instalação, para o encerramento dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


99° da República de 28° de Brasília. GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES. Governador do Distrito Federal. Substituto.

Decreto do Distrito Federal nº 10424 de 27 de Maio de 1987 | JurisHand