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Artigo 1º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 10424 de 27 de Maio de 1987

Constitui Comissão de Sindicância.


Art. 1º

Fica constituída, no Gabinete do Governador, Comissão Especial de Sindicância incumbida de :

a

- apurar as recentes denúncias de consumo irregular e de deterioração de alimentos nos estabelecimentos da Rede Oficial de Ensino do Distrito Federal;

b

- identificar as causas presentes e remotas que concorreram para o registro de tais fatos;

c

- avaliar todo o atual sistema de distribuição da Merenda Escolar, identificando possíveis falhas e deficiências, com vista a uma futura reformulação de procedimentos;

d

- sugerir providências objetivas visando o aperfeiçoamento do sistema.