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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10424 de 27 de Maio de 1987

Constitui Comissão de Sindicância.

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Art. 2º

A Comissão Especial de Sindicância será integrada por um representante:

I

da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

II

da Secretaria de Educação

III

da Secretaria de Saúde

IV

do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal

V

do Conselho Federal de Nutricionistas