Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10424 de 27 de Maio de 1987
Constitui Comissão de Sindicância.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Especial de Sindicância será integrada por um representante:
I
da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
II
da Secretaria de Educação
III
da Secretaria de Saúde
IV
do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal
V
do Conselho Federal de Nutricionistas