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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10424 de 27 de Maio de 1987

Constitui Comissão de Sindicância.

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Art. 3º

Ao representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Dra. MARIA EUGÊNIA DUARTE BRAULIO, serão indicados os de mais membros.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10424 /1987