Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10424 de 27 de Maio de 1987
Constitui Comissão de Sindicância.
Art. 3º
Ao representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Dra. MARIA EUGÊNIA DUARTE BRAULIO, serão indicados os de mais membros.
Constitui Comissão de Sindicância.
Ao representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Dra. MARIA EUGÊNIA DUARTE BRAULIO, serão indicados os de mais membros.