Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10424 de 27 de Maio de 1987
Constitui Comissão de Sindicância.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão terá o prazo de 30 dias, a contar de sua instalação, para o encerramento dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório.