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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10424 de 27 de Maio de 1987

Constitui Comissão de Sindicância.

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Art. 4º

A Comissão terá o prazo de 30 dias, a contar de sua instalação, para o encerramento dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 10424 /1987