Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10424 de 27 de Maio de 1987

Constitui Comissão de Sindicância.


Art. 1º

Fica constituída, no Gabinete do Governador, Comissão Especial de Sindicância incumbida de :

a

- apurar as recentes denúncias de consumo irregular e de deterioração de alimentos nos estabelecimentos da Rede Oficial de Ensino do Distrito Federal;

b

- identificar as causas presentes e remotas que concorreram para o registro de tais fatos;

c

- avaliar todo o atual sistema de distribuição da Merenda Escolar, identificando possíveis falhas e deficiências, com vista a uma futura reformulação de procedimentos;

d

- sugerir providências objetivas visando o aperfeiçoamento do sistema.