Artigo 1º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 10424 de 27 de Maio de 1987
Constitui Comissão de Sindicância.
Art. 1º
Fica constituída, no Gabinete do Governador, Comissão Especial de Sindicância incumbida de :
a
- apurar as recentes denúncias de consumo irregular e de deterioração de alimentos nos estabelecimentos da Rede Oficial de Ensino do Distrito Federal;
b
- identificar as causas presentes e remotas que concorreram para o registro de tais fatos;
c
- avaliar todo o atual sistema de distribuição da Merenda Escolar, identificando possíveis falhas e deficiências, com vista a uma futura reformulação de procedimentos;
d
- sugerir providências objetivas visando o aperfeiçoamento do sistema.