JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 10424 de 27 de Maio de 1987

Constitui Comissão de Sindicância.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Comissão Especial de Sindicância será integrada por um representante:

I

da Procuradoria-Geral do Distrito Federal

II

da Secretaria de Educação

III

da Secretaria de Saúde

IV

do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal

V

do Conselho Federal de Nutricionistas

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 10424 /1987