Decreto de 22 de Junho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito a revogação do decreto que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943 , constante do anexo ao Decreto de 5 de setembro de 1991 , publicado no Diário Oficial da União do dia 6 subseqüente, págs. 18758 a 18768.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.06.1993