Artigo 7º do Decreto de 22 de Junho de 1993
Cria, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Programa PROLABOR - Força Jovem para o Interior, institui o Grupo Executivo Interministerial do Programa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.