Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto de 22 de Junho de 1993

Cria, no âmbito do Ministério do Trabalho, o Programa PROLABOR - Força Jovem para o Interior, institui o Grupo Executivo Interministerial do Programa e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A participação no Grupo Executivo Interministerial não será remunerada, considerando-se serviço público relevante.