Decreto nº 99.952 de 28 dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, na Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, Comissão Permanente de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, Comissão Permanente de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria, com o objetivo de coordenar as ações voltadas para o desenvolvimento tecnológico da indústria.
assegurar o cumprimento das prioridades estabelecidas pela Política Industrial e de Comércio Exterior;
orientar, estabelecer metas, coordenar e avaliar a implementação das ações de apoio à capacitação tecnológica da indústria, observando a autonomia de gestão das entidades participantes;
articular com os governos estaduais e municipais a junção de esforços no apoio à capacitação tecnológica da indústria, observadas as diretrizes da Política Industrial e de Comércio Exterior.
A comissão observará as diretrizes, modelo institucional, modalidades e instrumentos de apoio à capacitação tecnológica da indústria, aprovados pela Portaria Interministerial nº 538, de 13 de setembro de 1990.
A comissão será presidida pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades: I- Secretaria-Geral da Presidência da República;
Os representantes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
Mediante proposta da comissão, poderão ser instituídas subcomissões para orientar, estabelecer metas e avaliar as ações de apoio à capacitação tecnológica da indústria.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1990