JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 99.952 de 28 dezembro de 1990

Institui, na Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, Comissão Permanente de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A comissão será instalada no prazo de vinte dias.

Art. 5º do Decreto 99.952 de 28 dezembro de 1990