Artigo 5º do Decreto nº 99.952 de 28 dezembro de 1990
Institui, na Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, Comissão Permanente de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A comissão será instalada no prazo de vinte dias.