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Artigo 5º do Decreto nº 99.952 de 28 dezembro de 1990

Institui, na Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, Comissão Permanente de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria.

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Art. 5º

A comissão será instalada no prazo de vinte dias.