Artigo 1º do Decreto nº 99.952 de 28 dezembro de 1990
Institui, na Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, Comissão Permanente de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, Comissão Permanente de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria, com o objetivo de coordenar as ações voltadas para o desenvolvimento tecnológico da indústria.