Artigo 6º do Decreto nº 99.952 de 28 dezembro de 1990
Institui, na Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, Comissão Permanente de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.