Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 99.952 de 28 dezembro de 1990

Institui, na Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, Comissão Permanente de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.