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Artigo 7º do Decreto nº 99.952 de 28 dezembro de 1990

Institui, na Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, Comissão Permanente de Apoio à Capacitação Tecnológica da Indústria.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 99.952 de 28 dezembro de 1990