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Decreto 97.634 de 10 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e o inciso V do parágrafo único do artigo 225, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
JOSÉ SARNEY João Alves Filho Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989