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Artigo 7º do Decreto nº 97.634 de 10 de Abril de 1989

Dispõe sobre o controle da produção e da comercialização de substância que comporta risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, e dá outras providências.

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Art. 7º

O não cumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação vigente.