Artigo 7º do Decreto nº 97.634 de 10 de Abril de 1989
Dispõe sobre o controle da produção e da comercialização de substância que comporta risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O não cumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação vigente.