Artigo 9º do Decreto nº 97.634 de 10 de Abril de 1989
Dispõe sobre o controle da produção e da comercialização de substância que comporta risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.