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Decreto 96.856 de 28 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.9.1988