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Artigo 3º do Decreto nº 96.856 de 28 de Setembro de 1988

Atribui ao Departamento Nacional de Trânsito do Ministério da Justiça autonomia administrativa e financeira limitada, cria o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Transito e dá outras providencias.

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Art. 3º

Fica instituído, no Departamento Nacional de Trânsito, o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, com a finalidade de centralizar recursos e custear despesas relacionadas com pesquisas, educação e segurança de trânsito, registro de veículos e de seus condutores.

Art. 3º do Decreto 96.856 /1988