Artigo 7º do Decreto nº 96.856 de 28 de Setembro de 1988
Atribui ao Departamento Nacional de Trânsito do Ministério da Justiça autonomia administrativa e financeira limitada, cria o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Transito e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.