Artigo 6º do Decreto nº 96.856 de 28 de Setembro de 1988
Atribui ao Departamento Nacional de Trânsito do Ministério da Justiça autonomia administrativa e financeira limitada, cria o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Transito e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A proposta orçamentária do Departamento Nacional de Trânsito, relativa ao FUNSET, será submetida à apreciação do Conselho Nacional de Trânsito.