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Artigo 6º do Decreto nº 96.856 de 28 de Setembro de 1988

Atribui ao Departamento Nacional de Trânsito do Ministério da Justiça autonomia administrativa e financeira limitada, cria o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Transito e dá outras providencias.

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Art. 6º

A proposta orçamentária do Departamento Nacional de Trânsito, relativa ao FUNSET, será submetida à apreciação do Conselho Nacional de Trânsito.

Art. 6º do Decreto 96.856 /1988