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Decreto 9.645 de 27 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 1º , § 2º e § 3º do art. 303 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, DECRETA :
Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
Art. 3º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Art. 4º
I
II
III
IV
V
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
I
II
III
Art. 8º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
Art. 9º
Art. 10º
MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2018