Artigo 9º do Decreto nº 9.645 de 27 de dezembro de 2018
que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante a posse presidencial em 1º de janeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004, permanece aplicável para as hipóteses nele previstas.