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Artigo 9º do Decreto nº 9.645 de 27 de dezembro de 2018

que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante a posse presidencial em 1º de janeiro de 2019.

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Art. 9º

O Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004, permanece aplicável para as hipóteses nele previstas.

Art. 9º do Decreto 9.645 /2018