Artigo 10º do Decreto nº 9.645 de 27 de dezembro de 2018
que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante a posse presidencial em 1º de janeiro de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto vigorará a partir da zero hora do dia 1º de janeiro de 2019 à zero hora do dia 2 de janeiro de 2019.