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Artigo 10º do Decreto nº 9.645 de 27 de dezembro de 2018

que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante a posse presidencial em 1º de janeiro de 2019.

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Art. 10

Este Decreto vigorará a partir da zero hora do dia 1º de janeiro de 2019 à zero hora do dia 2 de janeiro de 2019.

Art. 10 do Decreto 9.645 /2018