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Artigo 1º do Decreto nº 9.645 de 27 de dezembro de 2018

que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante a posse presidencial em 1º de janeiro de 2019.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro, com relação a aeronaves suspeitas ou hostis, que possam apresentar ameaça à segurança, durante a posse presidencial em 1º de janeiro de 2019.

Parágrafo único

Considera-se o período de realização da posse presidencial a partir da zero hora do dia 1º de janeiro de 2019 à zero hora do dia 2 de janeiro de 2019.

Art. 1º do Decreto 9.645 /2018