Decreto nº 92.396 de 6 de Fevereiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere competências da Administração Federal, e dá outras providências,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de fevereiro de 1986, 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Ficam transferidas para a responsabilidade do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração as competências referentes à dinamização e simplificação do funcionamento da Administração Federal instituídas para o Programa Nacional de Desburocratização, nos termos do Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979.
Art. 2º
O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Decreto, baixará instruções sobre objetivos e procedimentos referentes à desburocratização da Administração Federal.
Art. 3º
O pessoal, o material, os recursos orçamentários e extra-orçamentários, bem assim os convênios, do Programa Nacional de Desburocratização, passam a integrar a competência do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.
Art. 4º
As atribuições deferidas ao Ministro de Estado Extraordinário para a Desburocratização, previstas no Decreto nº 91.469, de 24 de junho de 1985, passam para o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 5º
O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração e o Ministro de Estado da Justiça adotarão, no que lhes couber, as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 6º
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos constantes do Orçamento da União.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º do Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979 , e o Decreto nº 87.158, de 07 de maio de 1982 .
JOSÉ SARNEY Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.2.1986