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Artigo 1º do Decreto nº 92.396 de 6 de Fevereiro de 1986

Transfere competências da Administração Federal, e dá outras providências,

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Art. 1º

Ficam transferidas para a responsabilidade do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração as competências referentes à dinamização e simplificação do funcionamento da Administração Federal instituídas para o Programa Nacional de Desburocratização, nos termos do Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979.

Art. 1º do Decreto 92.396 /1986