Artigo 5º do Decreto nº 92.396 de 6 de Fevereiro de 1986
Transfere competências da Administração Federal, e dá outras providências,
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração e o Ministro de Estado da Justiça adotarão, no que lhes couber, as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.