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Artigo 5º do Decreto nº 92.396 de 6 de Fevereiro de 1986

Transfere competências da Administração Federal, e dá outras providências,

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Art. 5º

O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração e o Ministro de Estado da Justiça adotarão, no que lhes couber, as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 5º do Decreto 92.396 /1986