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Artigo 8º do Decreto nº 92.396 de 6 de Fevereiro de 1986

Transfere competências da Administração Federal, e dá outras providências,

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º do Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979 , e o Decreto nº 87.158, de 07 de maio de 1982 .

Art. 8º do Decreto 92.396 /1986