Artigo 4º do Decreto nº 92.396 de 6 de Fevereiro de 1986
Transfere competências da Administração Federal, e dá outras providências,
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As atribuições deferidas ao Ministro de Estado Extraordinário para a Desburocratização, previstas no Decreto nº 91.469, de 24 de junho de 1985, passam para o Ministro de Estado da Justiça.