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Artigo 4º do Decreto nº 92.396 de 6 de Fevereiro de 1986

Transfere competências da Administração Federal, e dá outras providências,

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Art. 4º

As atribuições deferidas ao Ministro de Estado Extraordinário para a Desburocratização, previstas no Decreto nº 91.469, de 24 de junho de 1985, passam para o Ministro de Estado da Justiça.

Art. 4º do Decreto 92.396 /1986