Artigo 3º do Decreto nº 92.396 de 6 de Fevereiro de 1986
Transfere competências da Administração Federal, e dá outras providências,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pessoal, o material, os recursos orçamentários e extra-orçamentários, bem assim os convênios, do Programa Nacional de Desburocratização, passam a integrar a competência do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.