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Artigo 3º do Decreto nº 92.396 de 6 de Fevereiro de 1986

Transfere competências da Administração Federal, e dá outras providências,

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Art. 3º

O pessoal, o material, os recursos orçamentários e extra-orçamentários, bem assim os convênios, do Programa Nacional de Desburocratização, passam a integrar a competência do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração.

Art. 3º do Decreto 92.396 /1986