Artigo 2º do Decreto nº 92.396 de 6 de Fevereiro de 1986
Transfere competências da Administração Federal, e dá outras providências,
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Decreto, baixará instruções sobre objetivos e procedimentos referentes à desburocratização da Administração Federal.