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Artigo 6º do Decreto nº 92.396 de 6 de Fevereiro de 1986

Transfere competências da Administração Federal, e dá outras providências,

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Art. 6º

As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos constantes do Orçamento da União.

Art. 6º do Decreto 92.396 /1986