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Decreto 92.395 de 12 de Fevereiro de 1986
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 12 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2-a
Art. 3º
Art. 4º
I
II
III
Art. 5-o
Parágrafo único
Art. 6º
I
II
III
Parágrafo único
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1986