Artigo 9º do Decreto nº 92.395 de 12 de Fevereiro de 1986
Institui o Programa Nacional de Irrigação, PRONI; atribui a Ministro de Estado Extraordinário a sua execução; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.