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Artigo 9º do Decreto nº 92.395 de 12 de Fevereiro de 1986

Institui o Programa Nacional de Irrigação, PRONI; atribui a Ministro de Estado Extraordinário a sua execução; e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 92.395 /1986