Artigo 7º do Decreto nº 92.395 de 12 de Fevereiro de 1986
Institui o Programa Nacional de Irrigação, PRONI; atribui a Ministro de Estado Extraordinário a sua execução; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos constantes do Orçamento da União.