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Artigo 7º do Decreto nº 92.395 de 12 de Fevereiro de 1986

Institui o Programa Nacional de Irrigação, PRONI; atribui a Ministro de Estado Extraordinário a sua execução; e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos constantes do Orçamento da União.

Art. 7º do Decreto 92.395 /1986