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Artigo 6º do Decreto nº 92.395 de 12 de Fevereiro de 1986

Institui o Programa Nacional de Irrigação, PRONI; atribui a Ministro de Estado Extraordinário a sua execução; e dá outras providências.

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Art. 6º

Passam a vincular-se ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação, com os respectivos acervos, pessoal e recursos de qualquer natureza, as seguintes entidades:

I

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, criada pelo Decreto-lei nº 8.486, de 28 de dezembro de 1945;

II

Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, criada pelo Decreto-lei nº 2.367, de 04 de julho de 1940;

III

Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, empresa pública vinculada ao Ministério do Interior, criada pela Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974.

Parágrafo único

As atribuições conferidas em legislação específica ao Ministro de Estado do Interior, em relação às entidades mencionadas nos itens I e III, bem assim as deferidas ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, no que se refere à indicada no item II, deste Decreto, passam a ser desempenhadas pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação.

Art. 6º do Decreto 92.395 /1986