Decreto nº 9.079 de 12 de Junho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
O Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior - COMACE, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda, tem as seguintes atribuições:
definir parâmetros e analisar modalidades de renegociação de créditos externos da União com outros países ou de créditos externos garantidos por outros países, nas seguintes hipóteses:
concessão de remissão parcial, em consonância com parâmetros estabelecidos nas atas de entendimentos do chamado Clube de Paris ou em memorandos de entendimentos decorrentes de negociações bilaterais;
analisar os créditos a serem recuperados e a situação econômica dos países devedores com vistas a subsidiar as renegociações;
examinar e deliberar sobre a renegociação de créditos externos de que trata o inciso I, com base em informações sobre a situação financeira dos países devedores, incluídos a capacidade de pagamento e o risco-país;
recomendar o encaminhamento ao Senado Federal, para fins de aprovação, dos termos resultantes das renegociações dos créditos externos brasileiros; e
Subsecretaria-Geral de Cooperação Internacional, Promoção Comercial e Temas Culturais do Ministério das Relações Exteriores;
Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que será o Secretário-Executivo do Comitê;
O titular de cada órgão a que se refere o inciso II do caput indicará seus representantes que serão designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Os membros titulares do COMACE e os seus suplentes, nos casos de ausência e afastamentos legais, terão direito a voto.
Poderão ser convidados para participarem das reuniões do Comitê, sem direito a voto, um representante titular e seu suplente, dos seguintes órgãos ou entidades:
Poderão ser convidados para participarem das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos da administração pública federal.
Nas ausências e impedimentos do Presidente do COMACE, a presidência do Comitê será exercida por seu Secretário-Executivo.
O Ministério da Fazenda prestará ao COMACE o apoio técnico e administrativo que se fizerem necessários ao seu funcionamento.
A participação no COMACE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
As deliberações do COMACE serão tomadas na forma estabelecida em regimento interno e serão expressas por meio de atas de reunião e resoluções.
As resoluções de que trata o caput serão subscritas apenas pelo Presidente do COMACE.
O Secretário-Executivo do COMACE será responsável pelas providências relativas ao funcionamento do Comitê, em especial a preparação e a divulgação da documentação de suas atividades.
O Secretário-Executivo do COMACE poderá convocar, sempre que necessário e após consulta aos membros, grupos de trabalho ou grupos de renegociação de dívidas, abertos à participação de todos os membros, a fim de tratar questões específicas da pauta do Comitê.
As conclusões dos grupos de trabalho ou dos grupos de renegociação serão levadas ao conhecimento do plenário do COMACE.
O regimento interno do COMACE estabelecerá as normas e os procedimentos operacionais para seu funcionamento e será aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda.
MICHEL TEMER Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2017.