Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.079 de 12 de Junho de 2017
Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As deliberações do COMACE serão tomadas na forma estabelecida em regimento interno e serão expressas por meio de atas de reunião e resoluções.
Parágrafo único
As resoluções de que trata o caput serão subscritas apenas pelo Presidente do COMACE.