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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.079 de 12 de Junho de 2017

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.

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Art. 5º

As deliberações do COMACE serão tomadas na forma estabelecida em regimento interno e serão expressas por meio de atas de reunião e resoluções.

Parágrafo único

As resoluções de que trata o caput serão subscritas apenas pelo Presidente do COMACE.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 9.079 /2017