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Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto nº 9.079 de 12 de Junho de 2017

Dispõe sobre o Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior.

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Art. 2º

O COMACE tem a seguinte composição:

I

Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, que o presidirá; e

II

um representante titular e suplentes, de cada um dos seguintes órgãos:

a

Casa Civil da Presidência da República;

b

Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores;

c

Subsecretaria-Geral de Cooperação Internacional, Promoção Comercial e Temas Culturais do Ministério das Relações Exteriores;

d

Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que será o Secretário-Executivo do Comitê;

e

Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

f

Secretaria-Executiva do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

g

Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

h

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

§ 1º

O titular de cada órgão a que se refere o inciso II do caput indicará seus representantes que serão designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

§ 2º

Os membros titulares do COMACE e os seus suplentes, nos casos de ausência e afastamentos legais, terão direito a voto.

§ 3º

Poderão ser convidados para participarem das reuniões do Comitê, sem direito a voto, um representante titular e seu suplente, dos seguintes órgãos ou entidades:

I

Banco do Brasil S.A.;

II

Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF;

III

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

IV

Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior - Camex.

§ 4º

Poderão ser convidados para participarem das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos da administração pública federal.

§ 5º

Nas ausências e impedimentos do Presidente do COMACE, a presidência do Comitê será exercida por seu Secretário-Executivo.

Art. 2º, §3º do Decreto 9.079 /2017